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http://tvinespeccanal8.blogspot.com/ INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURAREDE VIRTUAL INESPECRÁDIO WEB INESPECSITE ADMINISTRADO POR: redevirtualtvinespec@live.comSegunda-feira, 12 de março de 2012, às 11:27:43
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quarta-feira, 4 de maio de 2011

ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.442/06

ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.442/06


TERMO DE COMPROMISSO



O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, inscrito no CNPJ com número 08.928.223.0001-25, estabelecido na Rua DR. FERNANDO AUGUSTO 873, através de seus representantes legais: Presidente e Vice-Presidente, respectivamente: RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira, professora, portadora da Cédula de Identidade civil 91002022366, portadora do CPF. 218.278.503.53; e CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, brasileiro, professor, portador da Cédula de Identidade civil 1.116.072, DF-BRASILIA, CPF nº 16554124349;, residente e domiciliado (a) na Rua Doutor Fernando Augusto, 121, na qualidade de Proponente do Projeto AMOSTRAS MUSICAIS DO CEARÁ – ARTES INTEGRADAS, orçado no valor de R$  91.393,60(noventa e hum mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos), compromete-se e declara: Que realizará o projeto cultural incentivado, obrigando-se a veicular e fazer inserções do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará e da Secretaria da Cultura em todo o material de apresentação e divulgação do projeto incentivado; Os produtos culturais devem ser obrigatoriamente oferecidos ao público; Que até 60 (sessenta) dias após o término do projeto incentivado apresentará à Secretaria da Cultura detalhada prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos; Que os valores repassados serão destinados exclusivamente para atender as despesas com o projeto acima intitulado; Que não captará recursos com pessoas jurídicas com quem mantém vínculo de natureza econômica ou parentesco; Que cumprirá todas as exigências contidas na Lei nº 13.811 e em seu Regulamento. E, para firmeza e validade do que aqui se estabelece, assina o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com o Secretário da Cultura.  Fortaleza, 4 de maio de 2011.


______________________________________                   ________________________________________
                               Proponente                                                                      Secretário da Cultura


_______________________________________

                               Proponente                                  

terça-feira, 3 de maio de 2011

LICITAÇÕES. CONVITE.

LICITAÇÕES
1 - CONVITE
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manisfestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Modelos Padronizados:
- Carta Convite 1: para aquisição de material de consumo, serviços e de bens que não necessitem de garantia e/ou assistência técnica.
- Carta Convite 2: para aquisição de bens, duráveis e/ou semi-duráveis, que necessitem de garantia e/ou assistência técnica.
- Pedido de Cotação: enviado aos fornecedores.
- Declaração do Fornecedor: informações sobre a habilitação do fornecedor.
- Portaria: composição da Comissão de Licitação.
- Ata: reunião de abertura das propostas.
- Parecer: emitido pela Comissão de Licitação.
- Mapa de Apuração: divulgação do resultado.

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- Procedimentos
2 - TOMADA DE PREÇOS
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, obstruadas a necessária qualificação.
3 - CONCORRÊNCIA
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

TABELA DE VALORES

Tabela dos valores corrigíveis fixados nos art.23 e 24 da Lei nº8666/93 de 21.06.93 e alterados pela Lei 9.648 de 27.05.98.
ARTIGO
INCISO -  ALÍNEA
LICITAÇÃO
MODALIDADES/LIMITES/DISPENSA
VALOR
(R$)
23OBRA / SERVIÇO DE ENGENHARIA
I - AConvite até150.000,00
II - BTomada de Preço até1.500.000,00
III - CConcorrência acima de 1.500.000,00
23COMPRAS / OUTROS SERVIÇOS
I - AConvite até80.000,00
II - BTomada de Preço até650.000,00
III - CConcorrência acima de 650.000,00
24DISPENSA DE LICITAÇÃO
IObra / Serviço de Engenharia até15.000,00
IICompras / Outros serviços até8.000,00

Espaço reservado para divulgações de Licitações e seus resultados.
Convite 016/2001 - Confecção de Formulário para Inscrição
Convite 017/2001 - Serviços de Postagem com coleta das correspondências

quarta-feira, 27 de abril de 2011

O INSTITUTO INESPEC - MODULO I


o INSTITUTO INESPEC - Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 119, 121 e 873 – bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis: a) Médio; b) Superior; c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura; d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil. Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

DOS ASSOCIADOS.

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas. No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados: 1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura; 2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura; 3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;  4) – Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos; São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:  I – votar e ser votado para os cargos eletivos;  II – tomar parte nas assembléias gerais. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;  II – acatar as determinações da Diretoria. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias. Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

DA ADMINISTRAÇÃO

O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrado por: I – Assembléia Geral; II – Diretoria Executiva; III – Conselho de Curadores. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários. Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador; II – destituir os administradores; III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva; III – decidir sobre reformas do Estatuto; III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto; VI – aprovar as contas; VII – aprovar o regimento interno. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva; II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo presidente da Diretoria Executiva; II – pela Diretoria Executiva; II – pelo Conselho de Curadores; III – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias). Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos(A atual gestão teve início em primeiro de maio de 2007, findo-se o seu mandato em primeiro de maio de 2013), podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva. Compete à Diretoria Executiva: I – elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI – convocar a assembléia geral; A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano. Compete ao Presidente: I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Compete o Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade. Compete ao Segundo Secretário: I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. Compete ao Conselho de Curadores: I – examinar os livros de escrituração da entidade; II- examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito; III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela diretoria executiva, e não se confunde com a vedação prevista no artigo anterior. A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

O PATRIMÔNIO.


O patrimônio do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública, após parecer da diretoria executiva do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. O estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Os casos omissos NO ESTATUTO DA ENTIDADE serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. O ATUAL estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 10 de maio de 2007, e entrou em vigor após sua publicação na internet no site da entidade.

ATUAL GESTÃO – 2007-2013.

A Diretoria Executiva.
Presidente.
Titular: Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Especialista em Educação Especial.
Vice-Presidente. Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Especialista em Psicopedagogia, Historiado. Licenciado e Bacharel em Teologia.
Primeiro Secretário. Professor César Rabelo Júnior.
Licenciado em Biologia.
Segundo Secretário. Professora Jocasta Uchoa.
Licenciada em Biologia.
http://estatutodoinstitutoinespec.blogspot.com/2007/05/captulo-i-do-estatuto.html